Portabilidade - Resolução nº 4.292, de 20/12/2013

Atendendo à determinação do Banco Central do Brasil, o BMB garante o direito à Portabilidade de Crédito, que consiste na transferência eletrônica de dívidas entre instituições financeiras.

  • A solicitação de portabilidade deve ser feita no banco de destino (para onde o cliente deseja transferir o financiamento).
  • Após o recebimento da solicitação, o BMB informará o saldo devedor para quitação eletrônica em até 2 dias úteis, conforme a Resolução nº 4.292/2013 do BACEN.
  • A portabilidade somente será efetivada se toda a documentação estiver completa, sem pendências relacionadas ao Gravame ou ao ATPV-e (Autorização Para Transferência de Veículo).
  • Não havendo pendências, o processo de portabilidade será concluído em até 5 dias úteis.

Resolução nº 4.292/2013 – Banco Central do Brasil