FAQ

Dúvidas Frequentes

Encontre as respostas para as perguntas mais comuns sobre nossos produtos e serviços.

A baixa do Gravame para contratos CDC e BNDES Finame é de até 10 dias úteis, podendo ser realizado em 2 dias úteis após a efetivação do pagamento total em sistema.

Para contratos Finame Leasing e Leasing, é necessário realizar o procedimento abaixo:

O DUT (documento de compra e venda) deve ficar em posse do Banco Mercedes-Benz. Caso não esteja, favor enviar para o endereço:
Avenida Alfred Jurzykowski, nº 562, prédio 20, 2º andar, Paulicéia
São Bernardo do Campo / SP - CEP 09680-900
A/C: Encerramento de Contratos.

  • Para contratos CDC e Finame, basta ir até o DETRAN mais próximo.
  • Para contratos Finame Leasing e Leasing, prencha aqui o formulário.

Sim, é possível antecipar as parcelas de seu contrato, assim como quitá-lo antecipadamente, desde que observadas determinadas circunstâncias. Para saber mais sobre esta possibilidade ou efetivar o pagamento, entre em contato pelo Internet Banking ou  por meio dos nossos Canais de Atendimento.

Financiamento é uma operação com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O veículo é dado como garantia e fica alienado à instituição financeira até o término do contrato.

Leasing
é uma operação de arrendamento mercantil, sem incidência de IOF e o veículo arrendado é de propriedade da instituição financeira até o término do contrato.

A transferência do titular de um contrato de Financiamento ou Leasing pode ser feita a qualquer momento do contrato, desde que o titular esteja em dia com o pagamento das parcelas.

No caso de contratos de Leasing só pode ser realizada de Pessoa Física para Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica;

Veja as condições:

  1. Para dar início ao processo de transferência, preencha o formulário;
  2. Preencha as fichas cadastrais do novo titular e do(s) novo(s) avalista(s) do contrato, acessando Ficha Cadastral Pessoa Jurídica e Ficha Cadastral Pessoa Física;
  3. São necessários documentos como RG, CPF, comprovante de renda e de endereço atualizados, entre outros (confira check list) para análise de crédito;
  4. Encaminhe os documentos acima diretamente para seu Gerente de Negócios;
  5. O Banco comunicará a resposta do crédito;
  6. Após a aprovação do crédito, é necessária a assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato.
  7. Após formalização da transferência do titular, um novo carnê será enviado, sendo que juntamente com a primeira parcela será cobrada a tarifa de transferência. Verifique em nossa Tabela Geral de Tarifas.

Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos nossos Canais de Atendimento.

Você pode substituir, a qualquer momento, o veículo do seu contrato de Financiamento ou Leasing.

Veja as condições:

  1. A aprovação da substituição estará sujeita à avaliação de crédito;
  2. O valor do veículo deve ser igual ou superior ao valor de mercado do veículo atual;
  3. Serão avaliados os seguintes itens:
    • Idade do veículo a ser substituído;
    • Marca e natureza do veículo;
    • Prazo decorrido do contrato;
    • Regularidade do pagamento das parcelas;
    • Outros critérios relevantes.
Para a substituição do veículo, preencha o formulário e nos encaminhe através dos nossos canais de Atendimento.

Caso a substituição seja aprovada, será necessário providenciar:
  • Documentos do novo veículo (nota fiscal ou recibo de venda);
  • Pagamento da tarifa de substituição (consulte em nossa Tabela Geral de Tarifas);
  • Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato;
  • Responsabilidade, pelo titular do contrato, da diferença de valores entre os dois veículos.

O segurado deverá comunicar a ocorrência imediatamente à seguradora ou tão logo tome ciência do fato, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Para o evento de colisão, o segurado deverá levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha ou ainda optar por uma oficina de rede credenciada e aguardar autorização prévia da seguradora para iniciar os consertos. 

Preferencialmente o condutor no momento do acidente, o segurado e seus familiares, procurador, funcionário (contratos pessoa jurídica), corretor da apólice e permissionário.

Dados completos do veículo segurado, descrição detalhada do acidente, dados do condutor e do terceiro se houver.

Para contratos efetivados na modalidade Valor Determinado, o valor da indenização corresponderá ao valor constante da apólice.

Para a modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com o percentual de fator de ajuste na data de liquidação do sinistro pela seguradora.

Não, somente quando houver vítimas envolvidas e eventos ocasionados por roubo ou furto do bem segurado. No entanto, havendo roubo, furto ou perda total do bem, será necessária a emissão do B.O. para emissão da carta-saldo, necessária para pagamento da indenização junto às Seguradoras.

Gravame é uma restrição legal realizada no SNG – Sistema Nacional de Gravame (órgão de trânsito), a qual impede a transferência de um veículo, até que uma dívida associada a ele seja quitada. Funciona como uma garantia para o credor, indicando que o bem está sendo usado para quitar um financiamento ou empréstimo.

Para os segurados 1 ano e terceiros 3 anos, conforme Código Civil Brasileiro:

Art. 205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206 - § 1º Em um ano:
II a pretensão do Segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o Segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.
§ 3º Em três anos:
V. a pretensão da reparação civil. 

Não. A franquia é cobrada apenas para reparar o veículo segurado nas ocorrências de perda parcial. 

Caso o segurado se julgar responsável pelo acidente, deverá providenciar a abertura do sinistro junto à Central da Seguradora, informando que deseja prestar atendimento ao terceiro. Posteriormente deve informar ao terceiro o nº da central da Seguradora e respectivo nº de seu aviso de sinistro.

O condutor do veículo terceiro no momento do acidente, o proprietário legal do veículo terceiro, seus familiares e o corretor do terceiro. 

É todo e qualquer tipo de vistoria necessária para avaliações adicionais após a vistoria inicial, podendo ocorrer diversas vezes de acordo com a complexidade das avarias (mecânica, funilaria e peças).

  • Cópia do CPF e RG do segurado e condutor;
  • Cópia do Cartão do CNPJ (se pessoa jurídica);
  • Cópia da CNH do segurado e condutor;
  • Cópia do comprovante de residência do segurado (contas de consumo atualizadas);
  • Boletim de ocorrência (caso tenha sido realizado);
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

A liquidação do sinistro deverá ocorrer em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado.
Os procedimentos para a liquidação de sinistros estão formalizados nas condições gerais das apólices emitidas pelas seguradoras, bem como os documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. Em caso de dúvida, a equipe do Seguros Mercedes-Benz ficará à disposição para esclarecimentos.

Importante: A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos serão solicitados pela seguradora ao segurado, sendo reiniciada a contagem do prazo de 30 dias.

A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos decorrentes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado pelo segurado, seja pelo critério de Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado.

Além disso, será considerada perda total nos casos de roubo ou furto do veículo não recuperado.

É o valor que representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado, o limite máximo de indenização que receberá da seguradora pela liquidação do sinistro. Fique atento aos valores contratados por cobertura para que a indenização seja satisfatória.

Acesse o Internet Banking e tenha acesso a todos os serviços disponíveis em um só lugar.

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