Financiamento (CDC e BNDES Finame) 

Você pode liquidar totalmente ou parcialmente seu contrato em qualquer momento.

Clique aqui para acessar o formulário.

- Preencha o formulário e encaminhe para a Central de Atendimento ao Cliente. 
- Você receberá um boleto do valor do saldo, que é calculado com deságio total da taxa de juros do contrato, trazendo integralmente o valor presente. 
- Será acrescido ao saldo o valor da tarifa de antecipação (se houver), confira os valores de nossas tarifas na Tabela Geral de Tarifas. 
- Após confirmação do pagamento do saldo devedor total ou parcial, a baixa do gravame do veículo será efetuada em até 10 dias úteis.

 

Leasing

Você pode liquidar totalmente ou parcialmente seu contrato de leasing em qualquer momento.

Clique aqui para acessar o formulário.

- Preencha o formulário e encaminhe para a Central de Atendimento ao Cliente.
- Caso o CRV (Certificado de Registro do Veículo) esteja com você, envie o original sem preenchimento do verso para o endereço:

Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A 
Área: Encerramento 
Av. do Café, 277 - Torre A - 6º andar 
Jabaquara, São Paulo - SP - CEP: 04311-900

- O pagamento de todos os débitos referentes ao veículo (IPVA, licenciamento e multas) deve estar em dia. 
- Você receberá um boleto do valor do saldo que contempla a redução proporcional concedida sobre as contraprestações que ainda estão por vencer. 
- Será acrescido ao saldo o valor da tarifa de antecipação (se houver), confira os valores de nossas tarifas na  Tabela Geral de Serviços . 
- Após confirmação do pagamento, será efetuada a venda do veículo para quem estiver indicado no formulário. 
- Após cumpridas todas as obrigações por parte do devedor (a quitação de todas as parcelas do contrato, regularização do débitos do bem junto ao Detran e a entrega do CRV e Formulário de Opção de Compra à Financeira), a baixa do gravame do veículo será realizada em até 30 dias úteis, conforme Lei 11.649 de 04/04/2008. 
- Não esqueça de fazer a transferência do veículo, o prazo é de 30 dias a partir da data de preenchimento no CRV.

 

Tabela Geral de Tarifas:

Tabela Geral de Tarifas PF e PJ