Qual é o prazo para meu gravame ser baixado?

A baixa do gravame para contratos CDC e BNDES Finame é de até 10 dias úteis após a efetivação do pagamento total em sistema. 

Para contratos Finame Leasing e Leasing é necessário realizar o procedimento abaixo: 

  • O DUT (documento de compra e venda) deve ficar em posse do Banco Mercedes-Benz, caso não esteja, enviar para o endereço: 
    Avenida do Café, nº 277 torre A - 6º andar
    CEP: 04311-900 – Jabaquara - São Paulo
    A/C: encerramento de contratos.
  • O DUT estando em posse do Banco Mercedes-Benz, o prazo para liberação é de até 30 dias úteis, de acordo com a Lei 11.649 – encerramento de contrato.

  • Para contratos CDC e Finame, basta ir até o DETRAN mais próximo.
  • Para contratos Finame Leasing e Leasing, prencha aqui o formulário.
     

Sim, é possível antecipar as parcelas de seu contrato, assim como quitá-lo antecipadamente, desde que observadas determinadas circunstâncias. Para saber mais sobre esta possibilidade ou efetivar o pagamento, entre em contato por meio dos nossos canais de Atendimento.

Financiamento é uma operação com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o veículo é dado como garantia e fica alienado à instituição financeira até o término do contrato.

Leasing é uma operação de arrendamento mercantil, sem incidência de IOF e o veículo arrendado é de propriedade da instituição financeira até o término do contrato.

A transferência do titular de um contrato de financiamento ou leasing pode ser feita a qualquer momento do contrato, desde que o titular esteja em dia com o pagamento das parcelas. 

No caso de contratos de leasing só pode ser realizada de Pessoa Física para Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica;

Veja as condições: 

1. Para dar início ao processo de transferência, preencha o formulário ;  

2. Preencha as fichas cadastrais do novo titular e do(s) novo(s) avalista(s) do contrato, acessando Ficha Cadastral Pessoa Jurídica e Ficha Cadastral Pessoa Física ;

3. São necessários alguns documentos como RG, CPF, comprovante de renda e de endereço atualizados, entre outros (confira check list) para análise de crédito; 

4. Encaminhe os documentos acima diretamente para seu Gerente de Negócios; 

5. O Banco comunicará a resposta do crédito; 

6. Após a aprovação do crédito, é necessária a assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato. 

7. Após formalização da transferência do titular, um novo carnê será enviado, sendo que juntamente com a primeira parcela será cobrada a tarifa de transferência, verifique em nossa Tabela Geral de Tarifas.

Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos nossos canais de Atendimento.

Você pode substituir, a qualquer momento, o veículo do seu contrato de financiamento ou leasing. 

Veja as condições: 

1. A aprovação da substituição estará sujeita a avaliação de crédito;

2. O valor do veículo a ser substituído, se é igual ou superior ao valor de mercado do veículo atual; 

3.Itens que serão avaliados: a idade do veículo a ser substituído, marca, natureza, prazo decorrido do contrato, se as parcelas estão em dia, entre outros itens;

Para a substituição do veículo, preencha o formulário e nos encaminhe através dos nossos canais de Atendimento.

Caso a substituição seja aprovada, serão necessários: 
-  Documentos do novo veículo (nota fiscal ou recibo de venda) 
- Pagamento da tarifa de substituição, verifique em nossa Tabela Geral de Tarifas.
- Assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato. 
- O titular do contrato assumir a diferença de valores entre os dois veículos;

Para amenizar os impactos do isolamento e distanciamento social decorrentes da pandemia do COVID-19, o Banco Mercedes-Benz oferece aos seus clientes a possibilidade de renegociação de contratos de financiamento ou arrendamento com vencimentos em dia, considerando as seguintes premissas:

CDC e Leasing: Prorrogação de prazo com incidência da taxa de juros originalmente contratada sobre o período postergado (sujeito à análise).

BNDES Finame: A renegociação será submetida à homologação pelo BNDES. Mais detalhes sobre a elegibilidade dos produtos podem ser encontrados na Circular SUP nº 12/2020 BNDES.

Para ambas as situações, favor preencher o formulário online para avaliação da sua proposta em nosso Internet Banking (https://internetbanking.bancomercedes-benz.com.br/internetbanking/).

O segurado deverá comunicar a ocorrência imediatamente à seguradora ou tão logo tome ciência do fato, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Para o evento de colisão, o segurado deverá levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha ou ainda optar por uma oficina de rede credenciada e aguardar autorização prévia da seguradora para iniciar os consertos. 

Preferencialmente o condutor no momento do acidente, o segurado e seus familiares, procurador, funcionário (contratos pessoa jurídica), corretor da apólice e permissionário.

 

Dados completos do veículo segurado, descrição detalhada do acidente, dados do condutor e do terceiro se houver.

Para contratos efetivados na modalidade Valor Determinado, o valor da indenização corresponderá ao valor constante da apólice. 
Para a modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com o percentual de fator de ajuste na data de liquidação do sinistro pela seguradora.

Não, somente quando houver vítimas envolvidas e eventos ocasionados por roubo ou furto do bem segurado.

Gravame é o ônus ou encargo que um veículo possui, restringindo a transferência de propriedade, por meio da cláusula de alienação do financiamento do veículo, leasing, reserva de domínio (quando há financiamento entre particulares registrado em cartório).
Assim que o financiamento é quitado junto à instituição financeira ou é realizada a substituição da garantia, o gravame é baixado, deixando de existir a restrição para comercialização do veículo ou pagamento de indenização securitária. 

Para os segurados 1 ano e terceiros 3 anos, conforme Código Civil Brasileiro :
Art. 205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.  
Art. 206 - § 1º Em um ano:  
II a pretensão do Segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a)    para o Segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.
b)    quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.
§ 3º Em três anos:
  V. a pretensão da reparação civil.  

Não, a franquia é cobrada apenas para reparar o veículo segurado nas ocorrências de perda parcial. 

Caso o segurado se julgar responsável pelo acidente, deverá providenciar a abertura do sinistro junto à Central da Seguradora, informando que deseja prestar  atendimento ao terceiro. Posteriormente deve informar ao terceiro o nº da central da Seguradora e respectivo nº de seu aviso de sinistro.

O condutor do veículo terceiro no momento do acidente, o proprietário legal do veículo terceiro, seus familiares e o corretor do terceiro. 

É todo e qualquer tipo de vistoria necessária para avaliações adicionais após a vistoria inicial, podendo ocorrer diversas vezes de acordo com a complexidade das avarias (mecânica, funilaria e peças).

Cópia do CPF e RG do segurado e condutor; 
Cópia do Cartão do CNPJ (se pessoa jurídica);
Cópia da CNH do segurado e condutor; 
Cópia do comprovante de residência do segurado (contas de consumo atualizadas); 
Boletim de ocorrência (caso tenha sido realizado); 
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

A liquidação do sinistro deverá ocorrer em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros estão formalizados nas condições gerais das apólices emitidas pelas seguradoras, bem como os documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. Em caso de dúvida, a equipe do Seguros Mercedes-Benz ficará à disposição para esclarecimentos.
Importante: A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos serão solicitados pela seguradora ao segurado, sendo reiniciada a contagem do prazo de 30 dias.

 

É caracterizada a indenização integral, quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado pelo segurado (Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado). 
Também será caracterizada a perda total pelos eventos de roubo ou furto do veículo não recuperado.

 

É o valor que representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado,  o limite máximo de indenização que receberá da seguradora pela liquidação do sinistro. Fique atento aos valores contratados por cobertura para que a indenização seja satisfatória.