Dúvidas Frequentes
- Qual é o prazo para meu gravame ser baixado?
A baixa do gravame para contratos CDC e BNDES Finame é de até 10 dias úteis após a efetivação do pagamento total em sistema.
Para contratos Finame Leasing e Leasing é necessário realizar o procedimento abaixo:
- O DUT (documento de compra e venda) deve ficar em posse do Banco Mercedes-Benz, caso não esteja, enviar para o endereço:
Avenida do Café, nº 277 torre A - 6º andar
CEP: 04311-900 – Jabaquara - São Paulo
A/C: encerramento de contratos. - O DUT estando em posse do Banco Mercedes-Benz, o prazo para liberação é de até 30 dias úteis, de acordo com a Lei 11.649 – encerramento de contrato.
- O DUT (documento de compra e venda) deve ficar em posse do Banco Mercedes-Benz, caso não esteja, enviar para o endereço:
- Qual o procedimento para emissão de 2ª via do DUT?
- Para contratos CDC e Finame, basta ir até o DETRAN mais próximo.
- Para contratos Finame Leasing e Leasing, prencha aqui o formulário.
- É possível antecipar as parcelas do meu contrato de financiamento?
Sim, é possível antecipar as parcelas de seu contrato, assim como quitá-lo antecipadamente, desde que observadas determinadas circunstâncias. Para saber mais sobre esta possibilidade ou efetivar o pagamento, entre em contato por meio dos nossos canais de Atendimento.
- Qual a diferença entre Financiamento e Leasing?
Financiamento é uma operação com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o veículo é dado como garantia e fica alienado à instituição financeira até o término do contrato.
Leasing é uma operação de arrendamento mercantil, sem incidência de IOF e o veículo arrendado é de propriedade da instituição financeira até o término do contrato.
- Posso transferir o financiamento ou leasing para outra pessoa?
A transferência do titular de um contrato de financiamento ou leasing pode ser feita a qualquer momento do contrato, desde que o titular esteja em dia com o pagamento das parcelas.
No caso de contratos de leasing só pode ser realizada de Pessoa Física para Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica;
Veja as condições:
1. Para dar início ao processo de transferência, preencha o formulário ;
2. Preencha as fichas cadastrais do novo titular e do(s) novo(s) avalista(s) do contrato, acessando Ficha Cadastral Pessoa Jurídica e Ficha Cadastral Pessoa Física ;
3. São necessários alguns documentos como RG, CPF, comprovante de renda e de endereço atualizados, entre outros (confira check list) para análise de crédito;
4. Encaminhe os documentos acima diretamente para seu Gerente de Negócios;
5. O Banco comunicará a resposta do crédito;
6. Após a aprovação do crédito, é necessária a assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato.
7. Após formalização da transferência do titular, um novo carnê será enviado, sendo que juntamente com a primeira parcela será cobrada a tarifa de transferência, verifique em nossa Tabela Geral de Tarifas.
Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos nossos canais de Atendimento.
- Posso substituir (trocar) o veículo durante a vigência do contrato de financiamento ou leasing?
Você pode substituir, a qualquer momento, o veículo do seu contrato de financiamento ou leasing.
Veja as condições:
1. A aprovação da substituição estará sujeita a avaliação de crédito;
2. O valor do veículo a ser substituído, se é igual ou superior ao valor de mercado do veículo atual;
3.Itens que serão avaliados: a idade do veículo a ser substituído, marca, natureza, prazo decorrido do contrato, se as parcelas estão em dia, entre outros itens;
Para a substituição do veículo, preencha o formulário e nos encaminhe através dos nossos canais de Atendimento.
Caso a substituição seja aprovada, serão necessários:
- Documentos do novo veículo (nota fiscal ou recibo de venda)
- Pagamento da tarifa de substituição, verifique em nossa Tabela Geral de Tarifas.
- Assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato.
- O titular do contrato assumir a diferença de valores entre os dois veículos;- Quero prorrogar o prazo do meu contrato devido à pandemia do COVID-19. O que devo fazer?
Para amenizar os impactos do isolamento e distanciamento social decorrentes da pandemia do COVID-19, o Banco Mercedes-Benz oferece aos seus clientes a possibilidade de renegociação de contratos de financiamento ou arrendamento com vencimentos em dia, considerando as seguintes premissas:
CDC e Leasing: Prorrogação de prazo com incidência da taxa de juros originalmente contratada sobre o período postergado (sujeito à análise).
BNDES Finame: A renegociação será submetida à homologação pelo BNDES. Mais detalhes sobre a elegibilidade dos produtos podem ser encontrados na Circular SUP nº 12/2020 BNDES.
Para ambas as situações, favor preencher o formulário online para avaliação da sua proposta em nosso Internet Banking (https://internetbanking.bancomercedes-benz.com.br/internetbanking/).
- Como proceder para a abertura do sinistro?
O segurado deverá comunicar a ocorrência imediatamente à seguradora ou tão logo tome ciência do fato, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Para o evento de colisão, o segurado deverá levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha ou ainda optar por uma oficina de rede credenciada e aguardar autorização prévia da seguradora para iniciar os consertos.- Quem pode formalizar o aviso de sinistro?
Preferencialmente o condutor no momento do acidente, o segurado e seus familiares, procurador, funcionário (contratos pessoa jurídica), corretor da apólice e permissionário.
- Quais são os dados necessários para comunicação do aviso de sinistro?
Dados completos do veículo segurado, descrição detalhada do acidente, dados do condutor e do terceiro se houver.
- Seguro - Quanto receberei pela indenização integral de meu veículo?
Para contratos efetivados na modalidade Valor Determinado, o valor da indenização corresponderá ao valor constante da apólice.
Para a modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com o percentual de fator de ajuste na data de liquidação do sinistro pela seguradora.- O boletim de ocorrência é obrigatório para a abertura do sinistro?
Não, somente quando houver vítimas envolvidas e eventos ocasionados por roubo ou furto do bem segurado.
- O que é gravame?
Gravame é o ônus ou encargo que um veículo possui, restringindo a transferência de propriedade, por meio da cláusula de alienação do financiamento do veículo, leasing, reserva de domínio (quando há financiamento entre particulares registrado em cartório).
Assim que o financiamento é quitado junto à instituição financeira ou é realizada a substituição da garantia, o gravame é baixado, deixando de existir a restrição para comercialização do veículo ou pagamento de indenização securitária.- Existe prazo máximo para abertura do aviso de sinistro?
Para os segurados 1 ano e terceiros 3 anos, conforme Código Civil Brasileiro :
Art. 205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206 - § 1º Em um ano:
II a pretensão do Segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o Segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.
§ 3º Em três anos:
V. a pretensão da reparação civil.- Seguro - Para atendimento ao terceiro é necessário pagar franquia?
Não, a franquia é cobrada apenas para reparar o veículo segurado nas ocorrências de perda parcial.
- Como proceder para atender o terceiro envolvido no acidente?
Caso o segurado se julgar responsável pelo acidente, deverá providenciar a abertura do sinistro junto à Central da Seguradora, informando que deseja prestar atendimento ao terceiro. Posteriormente deve informar ao terceiro o nº da central da Seguradora e respectivo nº de seu aviso de sinistro.
- Seguro - Quem pode formalizar o aviso do terceiro?
O condutor do veículo terceiro no momento do acidente, o proprietário legal do veículo terceiro, seus familiares e o corretor do terceiro.
- Seguro - O que é vistoria complementar?
É todo e qualquer tipo de vistoria necessária para avaliações adicionais após a vistoria inicial, podendo ocorrer diversas vezes de acordo com a complexidade das avarias (mecânica, funilaria e peças).
- Seguro - Quais são os documentos básicos necessários para análise de perda parcial/total?
Cópia do CPF e RG do segurado e condutor;
Cópia do Cartão do CNPJ (se pessoa jurídica);
Cópia da CNH do segurado e condutor;
Cópia do comprovante de residência do segurado (contas de consumo atualizadas);
Boletim de ocorrência (caso tenha sido realizado);
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.- Qual o prazo para receber minha indenização?
A liquidação do sinistro deverá ocorrer em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros estão formalizados nas condições gerais das apólices emitidas pelas seguradoras, bem como os documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. Em caso de dúvida, a equipe do Seguros Mercedes-Benz ficará à disposição para esclarecimentos.
Importante: A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos serão solicitados pela seguradora ao segurado, sendo reiniciada a contagem do prazo de 30 dias.- Seguro - O que caracteriza a indenização integral?
É caracterizada a indenização integral, quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado pelo segurado (Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado).
Também será caracterizada a perda total pelos eventos de roubo ou furto do veículo não recuperado.- Seguro - O que é limite máximo de indenização (LMI)?
É o valor que representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado, o limite máximo de indenização que receberá da seguradora pela liquidação do sinistro. Fique atento aos valores contratados por cobertura para que a indenização seja satisfatória.