Banco Mercedes-Benz

 Sinistro 

Canais de Atendimento
Banco Mercedes-Benz

SAC/ Ouvidoria
0800-722-8499

E-mail SAC:
sac.banco@daimler.com

Ouvidoria:
0800-722-8499, opção 5

E-mail Ouvidoria:
ouvidoria.bmb@daimler.com

A ouvidoria do Banco Mercedes-Benz é a última instância a ser acionada, tem a missão de intervir em favor dos clientes que já recorreram à central de atendimento e que não se sentiram satisfeitos com a solução apresentada. Para atendimento é necessário o número de protocolo de sua ligação fornecido pela central de atendimento ao cliente. Sua resposta será enviada no prazo de até 15 dias.

Atendimento exclusivo a deficientes auditivos e/ou de fala
0800-722-8490

SAC Seguros Mercedes-Benz
0800-703-7190

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Sinistro
Em caso de sinistro com o veículo, você pode optar por quitar o contrato ou substituir o veículo sinistrado.

Quitação do contrato – Financiamento (CDC e Finame)
O Banco providenciará uma carta com o saldo devedor do contrato, juntamente com um boleto de pagamento e encaminhará para a Seguradora.

Se o valor da indenização for inferior ao saldo devedor você receberá um boleto para pagamento da diferença. Se o saldo devedor for superior, a Seguradora devolve a diferença diretamente ao cliente.

Para quitação, preencha o formulário e envie-nos por meio dos nossos Canais de Atendimento. Consulte o valor da tarifa em nossa Tabela de Serviços Gerais.

 Após confirmação do pagamento do saldo devedor, o Banco providenciará a liberação do veículo sinistrado.

Quitação do contrato - Leasing
A Seguradora quita o saldo devedor junto a Empresa de Leasing através de cheque e esta devolve ao cliente a diferença (se houver) entre o valor da indenização recebida e o saldo devedor do contrato. Se o valor da indenização for inferior ao saldo devedor você receberá um boleto para pagamento da diferença. Somente após o pagamento da diferença o contrato será quitado. Consulte o valor da tarifa em nossa Tabela de Serviços Gerais.

Para quitação preencha o formulário e envie-nos por meio dos nossos Canais de Atendimento.

Caso não tenha enviado o CRV (Certificado de Registro do Veículo), envie o original sem preenchimento para o endereço abaixo:
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Área: Encerramento/Ocorrências
Av. do Café, 277 – Torre A – 6º andar
Jabaquara – São Paulo – SP
CEP: 04311-900

Substituição do veículo – Financiamento (CDC e Finame)
Você poderá substituir o veículo do seu contrato de financiamento em caso de sinistro.

Para aprovação da substituição serão verificados os itens abaixo:  
- Se o valor do veículo a ser substituído é igual ou superior ao valor de mercado do veículo atual;
- A idade do veículo a ser substituído;
- A marca do veículo a ser substituído;
-
A natureza do veículo a ser substituído;
- O prazo decorrido do contrato;
Se as parcelas estão em dia.

Para a substituição do veículo, preencher o formulário  de solicitação e encaminhar para a Central de Atendimento.

Caso a substituição seja aprovada, são necessários:
Documentos do novo veículo (nota fiscal ou recibo de venda )
Pagamento da tarifa de substituição, confira o valor em nossa Tabela de Serviços Gerais;
Assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato.
- Que o titular do contrato assuma a diferença de valores entre os dois veículos;

Substituição do veículo - Leasing
Você poderá substituir o veículo do seu contrato de leasing em caso de sinistro.

Para aprovação da substituição serão verificados os itens abaixo:   
-
Se o valor do veículo a ser substituído é igual ou superior ao valor de mercado do veículo atual;
- A idade do veículo a ser substituído;
- A marca do veículo a ser substituído;
-
A natureza do veículo a ser substituído;
-
O prazo decorrido do contrato;
- Se as parcelas estão em dia;

Para a substituição do veículo, preencher o formulário de solicitação e encaminhar para a Central de Atendimento.

Caso a substituição seja aprovada, são necessários:
- Documentos do novo veículo (nota fiscal ou recibo de venda).
- Pagamento da tarifa de substituição. Confira em nossa Tabela de Serviços Gerais;
- Assinatura de um Termo Aditivo ao Contrato.
- Que o titular do contrato assuma a diferença de valores entre os dois veículos.